A Novela Avibras Indústria Aeroespacial S/A aproxima-se do seu inevitável desfecho com a decisão da Justiça Brasileira (Estado de São Paulo), publicada no último dia 25 de fevereiro, em proceder a penhora de bens do senhor João Brasil Carvalho Leite, CEO da empresa e figura central no Processo de Recuperação Judicial da companhia, como filho e herdeiro do fundador, o Engenheiro João Verdi (falecido em janeiro de 2008, em acidente de helicóptero).
Essa decisão visa resguardar direitos dos funcionários da empresa, em greve há 22 meses sem receberem seus salários, e também garantir aos credores internacionais e nacionais o retorno de seus investimentos.
Durante a chamada Novela Avibras Aeroespacial, iniciada com a visita da reportagem de Infodensa a sede da empresa, em abril de 2023, para uma entrevista exclusiva com João Brasil (a primeira após um longo período de silêncio), uma série de tentativas de "investidores" do Brasil ou internacionais aconteceram, mas todas malograram desde então. Em 2024, pelo menos três ou quatro grupos iniciaram negociações, porém todas com resultados negativos.
O último grupo que iniciou contatos, segundo informações da Avibras, seriam investidores da Arábia Saudita e possivelmente de outros países da região, clientes da companhia.
Nos bastidores, creditava-se informalmente a criação dessa empresa, no final de 2024, a um ex-executivo da própria Avibras, surgindo a desconhecida Black Storm Military Industries.
As incertezas e manobras financeiras, contábeis e societárias empreendidas por João Brasil deixaram os investidores receosos, precipitando a reação da Justiça Brasileira.
Adicionalmente, a postura combativa do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e arredores, defendendo os direitos trabalhistas dos funcionários em greve, tornaram mais difícil uma evolução positiva das negociações com qualquer um dos possíveis interessados.
Reproduzimos a seguir o texto da ação de penhora de bens de João Brasil, expedida pela Juiza de Direito Dra. Renata Manzini, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A empresa Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, segundo informações de bastidores, é conhecida por atuar como um “Fundo Abutre”, executando garantias dadas pela Avibras a clientes internacionais da Região do Pacífico. Trata-se um condomínio de investidores que reúnem os seus recursos para investir em direitos creditórios, valores que uma empresa ou pessoa física tem a receber, como cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos, entre outros.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
37ª VARA CÍVEL
DECISÃO
Processo nº: 1078086-90.2022.8.26.0100 – Ordem: 2022/001503
Classe – Assunto Execução de Título Extrajudicial – Obrigações
Exequente: Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Executado: João Brasil Carvalho Leite
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Manzini
Defiro a penhora de ações da sociedade empresária ROCKET BRIDGE NEWCO HOLDING PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 54710566/0001-36 , em nome do executado JOÃO BRASIL CARVALHO LEITE, CPF – 098.549.288-02 RG – 17.632.840, conforme estatuto social de fls. 755 e seguintes.
Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida e recolha as despesas do oficial de justiça, e, após, intime-se o executado pessoalmente, acerca da penhora.
Intime-se, ainda, a sociedade empresária, na pessoa de seu representante legal, para que providencie a imediata anotação da penhora no livro de Registro de Ações Nominativas (art. 100, inc. I, alínea f, da Lei nº 6.404/76), com comunicação à bolsa de valores.
Deverá a sociedade, no prazo de 10 dias (art.861 e § 7º, do art.876 do CPC):
Servirá a presente decisão como mandado/carta.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Quanto à fraude è execução, deverá ser intimada a adquirente, servindo esta decisão como mandado ou carta.
OBSERVE-SE QUE O EXECUTADO NÃO PODE, em seu nome, defender direito de terceiro (NEwco), ainda que seja seu único acionista, devendo eventual defesa da adquirente das cotas ser feita na forma adequada (Embargos de terceiro).
Após a intimação supra, que se faz nos termos do art. 792, §4º, do CPC, tornem conclusos para deliberar sobre a ineficácia da venda.